sexta-feira, 31 de agosto de 2018

"Benfica punido com um jogo à porta fechada pelo IPDJ"

"A SIC Notícias está a avançar que o Benfica foi punido com um jogo à porta fechada pelo IPDJ (Instituto Português do Desporto e Juventude). A mesma fonte avança que o clube já foi notificado da decisão.
A decisão surge na sequência de uma queixa contra as claques e é baseada nos autos de notícia da PSP de 2017.
Os encarnados têm agora 20 dias para impugnar a decisão, que inclui ainda o pagamento de uma multa superior a 56 mil euros."
Segundo relatos avançados pela SIC Notícias e segundo o artigo do jornal 'Record' acima descrito o IPDJ terá punido o Benfica com um jogo à porta fechada em virtude das claques ilegais.

Ora, esta possível interdição (ou possibilidade) é já reincidente na "praça pública". Recuemos a 30 de julho do ano passado:


Para nos contexutalizarmos melhor sobre os atuais representates máximos desta instituição façamos então uma breve descrição sobre o Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ: Augusto Baganha - responsável pelo Departamento de Desporto. 

Até aqui parece tudo normal até que, vejamos, Augusto Baganha: ex-atleta do Sporting Clube Portugal na modalidade de Basquetebol durante 5 anos) e ex-membro da Comissão de Horna de Bruno de Carvalho.

Augusto Baganha na IV Gala Honoris do Sporting (2017) junto da Comissão de Honra de BdC (foto:"Hugo Gil")

No que realmente resultou esta 'falsa notificação' (mas "intenção de")? Nada.

Explorando agora então este caso das "claques ilegais":
  • Segundo o artigo 46 da Constituição Portuguesa, ponto 3: 
    • "Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela"
  • Qualquer sócio/associado do Sport Lisboa e Benfica é portador de direitos. Direitos que, são exclusivos por vezes. (exemplo: prioridade sobre não associados na aquisição de bilhetes)
  • O IPDJ terá que realmente averiguar se, as claques ditas "legais" cumprem de forma minuciosa e intransigente os regulamentos durante a época desportiva. Será que Sporting e Porto asseguram uma lista atualizada e realmente organizada sobre os associados das respetivas claques? Estarão realmente a cumprir os requisitos obrigatórios?
    • (artigo 15º da lei 39/2009 - ponto 3) "O registo referido no n.º 1 é atualizado sempre que se verifique qualquer alteração quanto aos seus filiados e pode ser suspenso pelo promotor do espetáculo desportivo no caso de incumprimento do disposto no presente artigo, nomeadamente nos casos de prestação de informações falsas ou incompletas no referente ao n.º 1."
  • Será que os cerca de 3 mil adeptos visitantes que em todos os dérbies e clássicos no Estádio da Luz estão presentes são parte integrante dessas claques ou mais de metade não constam na lista? Caso Porto e Sporting cedam bilhetes em número superior ao dos filiados nas suas claques estarão a cometer uma ilegalidade:
    • (artigo 16º da lei 39/2009 - ponto 3) "Nos espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional ou não profissional considerados de risco elevado, nacionais ou internacionais, os promotores dos espetáculos desportivos não podem ceder Legislação Consolidada ou vender bilhetes a grupos organizados de adeptos em número superior ao de filiados nesses grupos e identificados no registo referido no n.º 1 do artigo anterior, devendo constar em cada bilhete cedido ou vendido o nome do titular filiado"

É necessário então que o IPDJ garanta uma transparência na análise de todos os casos e que as equipas sejam realmente punidas se as leis forem infringidas, sabendo que, ter-se-á que realizar uma análise extensa e transparente.





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